Algumas despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda pelos contribuintes – em especial com fins de saĂşde e educação – e isso inclui os gastos com alguns benefĂcios oferecidos pelas empresas aos seus empregados, como plano de saĂşde.
Para ter direito ao desconto, o declarante precisa optar pelo modelo de declaração completa – já que a simplificada permite um desconto de 20% do imposto devido.
O contribuinte deve avaliar qual modelo Ă© mais vantajoso para sua situação. Para isso, a prĂłpria declaração mostra o desconto nos dois modelos durante seu preenchimento. Nem todos os benefĂcios trabalhistas precisam ser declarados, já que nem todas as despesas sĂŁo dedutĂveis do imposto.
As deduções permitidas por lei sĂŁo as gastos com instrução (como escola, faculdade, pĂłs-graduação), despesas mĂ©dicas, hospitalares e odontolĂłgicas, pensĂŁo alimentĂcia, previdĂŞncia complementar e INSS pago ao empregado domĂ©stico. Veja os limites das deduções
Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para declarar o Imposto de Renda 2018. A expectativa é que 30,5 milhões de contribuintes enviem suas declarações neste ano.
Veja abaixo os descontos permitidos no caso de benefĂcios:
“O vale transporte e o vale alimentação ou refeição nĂŁo sĂŁo dedutĂveis do Imposto de Renda e, portanto nĂŁo devem ser declarados”, esclarece Tamara Gomes, gerente sĂŞnior de global mobility services e imposto renda para pessoas fĂsicas da Grant Thornton Brasil.
Os gastos com plano de saúde, caso tenham sido desembolsados pelo próprio funcionário, podem ser descontados do IR. Neste caso, é preciso reunir os comprovantes de pagamentos, que devem ser solicitados à operadora do plano.
O investidor pode deduzir do imposto o que investiu durante o ano no plano de previdência até o limite de 12% de sua renda bruta. Quando sacar esse dinheiro, pagará o imposto sobre o valor total resgatado ou sobre a renda recebida. Ou seja, o dinheiro que você investiu e também o rendimento dele.
O VGBL (Vida Gerador de BenefĂcios Livres) Ă© indicado para quem declara no formulário simplificado e quem Ă© isento. Nesse caso, o investidor nĂŁo pode abater as aplicações ao longo do ano. Mas, quando for sacar o dinheiro, pagará imposto apenas sobre o valor dos rendimentos e nĂŁo sobre o valor total acumulado.
O FGTS não é um gasto do trabalhador, mas parte de sua renda que é depositada em um fundo pelo empregador. Ele é visto como uma indenização, sendo isento de pagamento do Imposto de renda.
No entanto, quando o valor Ă© resgatado, ele deve ser declarado em campo especĂfico, em “Rendimentos Isentos e NĂŁo Tributáveis”, linha 4 (indenizações por rescisĂŁo de contrato de trabalho, inclusive a tĂtulo de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
INSS do empregado domĂ©stico 2019 será o Ăşltimo ano em que será possĂvel deduzir, na declaração de Imposto de Renda, o valor de contribuições pagas ao INSS por patrões de empregados domĂ©sticos, com carteira assinada.
O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, é de R$ 1.200,32.
A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domĂ©sticos. Se nĂŁo for prorrogado pelo Congresso Nacional, e sancionado pelo Executivo, o benefĂcio poderá ser utilizado pela Ăşltima vez na declaração do IR do ano que vem.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2019/noticia/2019/04/01/imposto-de-renda-2019-veja-quando-declarar-beneficios-trabalhistas.ghtml
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“O vale transporte e o vale alimentação ou refeição nĂŁo sĂŁo dedutĂveis do Imposto de Renda e, portanto nĂŁo devem ser declarados”, esclarece Tamara Gomes, gerente sĂŞnior de global mobility services e imposto renda para pessoas fĂsicas da Grant Thornton Brasil.
Os gastos com plano de saúde, caso tenham sido desembolsados pelo próprio funcionário, podem ser descontados do IR. Neste caso, é preciso reunir os comprovantes de pagamentos, que devem ser solicitados à operadora do plano.
Os planos de previdĂŞncia privada tambĂ©m permitem descontar o imposto, portanto, podem ser declarados caso o contribuinte julgue vantajoso. Há dois tipos com descontos diferentes. O PGBL (Plano Gerador de BenefĂcios Livres) Ă© o recomendado para quem faz a declaração completa.
O investidor pode deduzir do imposto o que investiu durante o ano no plano de previdência até o limite de 12% de sua renda bruta. Quando sacar esse dinheiro, pagará o imposto sobre o valor total resgatado ou sobre a renda recebida. Ou seja, o dinheiro que você investiu e também o rendimento dele.
O VGBL (Vida Gerador de BenefĂcios Livres) Ă© indicado para quem declara no formulário simplificado e quem Ă© isento. Nesse caso, o investidor nĂŁo pode abater as aplicações ao longo do ano. Mas, quando for sacar o dinheiro, pagará imposto apenas sobre o valor dos rendimentos e nĂŁo sobre o valor total acumulado.
O FGTS não é um gasto do trabalhador, mas parte de sua renda que é depositada em um fundo pelo empregador. Ele é visto como uma indenização, sendo isento de pagamento do Imposto de renda.
No entanto, quando o valor Ă© resgatado, ele deve ser declarado em campo especĂfico, em “Rendimentos Isentos e NĂŁo Tributáveis”, linha 4 (indenizações por rescisĂŁo de contrato de trabalho, inclusive a tĂtulo de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
INSS do empregado domĂ©stico 2019 será o Ăşltimo ano em que será possĂvel deduzir, na declaração de Imposto de Renda, o valor de contribuições pagas ao INSS por patrões de empregados domĂ©sticos, com carteira assinada.
O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, é de R$ 1.200,32.
A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domĂ©sticos. Se nĂŁo for prorrogado pelo Congresso Nacional, e sancionado pelo Executivo, o benefĂcio poderá ser utilizado pela Ăşltima vez na declaração do IR do ano que vem.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2019/noticia/2019/04/01/imposto-de-renda-2019-veja-quando-declarar-beneficios-trabalhistas.ghtml
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