A Receita Federal enviou ao SESCON-RS uma lista com os principais equĂvocos de preenchimento de declaração de imposto de renda, que acabam colocando o contribuinte em malha fina. Confira os 17 detalhes a serem observados para evitar contratempos com o seu IR. Declare Certo!
1) Informar os rendimentos de aluguĂ©is recebidos de pessoas fĂsicas no quadro de rendimentos tributĂĄveis recebidos de pessoas jurĂdicas, sendo a fonte pagadora o CPF do locatĂĄrio ou CNPJ da imobiliĂĄria ou informĂĄ-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas fĂsicas, porĂ©m na coluna errada. Esses rendimentos devem ser informados na coluna AluguĂ©is.
2) Informar os rendimentos de pensĂŁo alimentĂcia no quadro de rendimentos tributĂĄveis recebidos de pessoas jurĂdicas, sendo a fonte pagadora o CPF do alimentante ou CNPJ da fonte pagadora do alimentante (pensĂŁo alimentĂcia descontada em folha de pagamento) ou informĂĄ-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas fĂsicas, porĂ©m na coluna errada (esses rendimentos devem ser informados na coluna PensĂŁo AlimentĂcia e Outros.).
3) Informar como rendimentos tributĂĄveis exclusivamente na fonte os rendimentos de pensĂŁo alimentĂcia provenientes do 13Âș salĂĄrio do alimentante (esses rendimentos devem ser tributados no ajuste anual pelo beneficiĂĄrio da pensĂŁo).
4) No caso de honorĂĄrios por serviços prestados a pessoas fĂsicas, preencher com zeros o campo CPF do beneficiĂĄrio do serviço ou informar esses valores no quadro de rendimentos tributĂĄveis recebidos de pessoas jurĂdicas, sendo a fonte pagadora o CPF do beneficiĂĄrio do serviço. Os valores devem ser informados no quadro de rendimentos recebidos de pessoas fĂsicas, na coluna Trabalho NĂŁo Assalariado, preenchendo o CPF do beneficiĂĄrio do serviço.
5) Opção errÎnea pelo ajuste anual, na ficha RRA: contribuinte informa os rendimentos e os oferece à tributação no ajuste anual, apenas por desconhecimento dos efeitos da opção pela tributação exclusiva, muito menos gravosa que a normal.
6) RRA declarados na ficha de rendimentos tributåveis, não na ficha de RRA: hå contribuintes que declaram o RRA sujeito à tributação exclusiva na ficha de rendimentos tributåveis (ficha normal de rendimentos), em vez de declararem-nos na ficha RRA, com a devida opção pela forma de tributação (exclusiva ou no ajuste).
7) PensĂŁo alimentĂcia sobre o 13Âș: muitos contribuintes somam Ă dedução o valor da pensĂŁo sobre o 13Âș, indicado no campo de informaçÔes complementares do comprovante de rendimentos. Isso Ă© irregular, pois o valor a ser declarado Ă© somente o que consta do campo prĂłprio para isso, no comprovante. A pensĂŁo sobre o dĂ©cimo-terceiro jĂĄ foi utilizada para o cĂĄlculo de IRRF sobre o dĂ©cimo-terceiro salĂĄrio, com tributação exclusiva, e nĂŁo pode ser deduzida no ajuste.
8) PecĂșlio declarado como previdĂȘncia privada: outro procedimento comum Ă© declarar pecĂșlio como previdĂȘncia privada, no caso dos funcionĂĄrios do Banco do Brasil, por exemplo. O pecĂșlio tambĂ©m consta no campo de informaçÔes complementares do comprovante, mas o que Ă© dedutĂvel a tĂtulo de previdĂȘncia privada Ă© sĂł o que estĂĄ no campo apropriado. Via de regra, o pecĂșlio nĂŁo Ă© dedutĂvel, por nĂŁo se caracterizar como previdĂȘncia privada.
9) InclusĂŁo de dependentes com rendimentos prĂłprios, sem inclusĂŁo dos rendimentos: tambĂ©m Ă© comum contribuintes declararem dependentes, para depois descobrir que estĂŁo em malha por causa de rendimentos nĂŁo declarados com relação a eles. Muitas pessoas acham que porque o dependente Ă© “isento” (tem rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade para declarar, como, por exemplo, uma bolsa de estĂĄgio), seus rendimentos nĂŁo precisam ser tributados na declaração do titular.
Tributar no ajuste anual e compensar o respectivo imposto de renda retido rendimentos que sĂŁo de tributação exclusiva na fonte, tais como o 13Âș salĂĄrio, rendimentos de aplicação financeira e prĂȘmios em loterias.
Tributar no ajuste anual e compensar o respectivo imposto de renda retido rendimentos que sĂŁo de tributação exclusiva na fonte, tais como o 13Âș salĂĄrio, rendimentos de aplicação financeira e prĂȘmios em loterias.
10) Declarar como Imposto Complementar o saldo de imposto a pagar apurado na declaração do exercĂcio anterior.
11) Livro Caixa sem atividade autÎnoma: algumas pessoas usam livro caixa para aluguéis, por exemplo. O Livro Caixa é para ser utilizado somente para as receitas e despesas de atividade autÎnoma.
12) CarnĂȘ-leĂŁo declarado por mĂȘs de vencimento: muitas pessoas caem em malha porque declaram o carnĂȘ-leĂŁo por regime de caixa, ou seja, declaram pelo mĂȘs do recolhimento, que geralmente Ă© o mĂȘs seguinte ao dos respectivos rendimentos. O carnĂȘ-leĂŁo deve ser informado na linha do mĂȘs em que foi recebido o rendimento ao qual ele se refere, nĂŁo com base no mĂȘs de vencimento do recolhimento.
13) NĂŁo utilização do CNPJ do banco pagante, em açÔes da Justiça Federal: atualmente, no caso de rendimentos decorrentes de açÔes na Justiça Federal, via de regra, a DIRF Ă© apresentada pelo Banco do Brasil ou pela Caixa. Os contribuintes, contudo, com frequĂȘncia declaram o CNPJ da rĂ© no processo, divergĂȘncia que pode acarretar a incidĂȘncia em malha fiscal.
14) Erro na filial do CNPJ: tambĂ©m ocorrem muitos casos em que o contribuinte coloca o CNPJ correto da fonte pagadora, mas com a filial errada (sequĂȘncia de dĂgitos ao final). Embora nosso sistema possa contornar esse tipo de problema, Ă© bom ficar atento.
15) Contribuição previdenciĂĄria do empregador: em açÔes trabalhistas, tambĂ©m Ă© muito comum incluĂrem a cota do empregador, que constitui a maior parte dos recolhimentos. A cota do empregado, que pode ser deduzida (sem as atualizaçÔes atĂ© o recolhimento) geralmente Ă© sĂł uma fração disso.
16) HonorĂĄrios advocatĂcios deduzidos integralmente: Ă© muito frequente os contribuintes abaterem, dos rendimentos de açÔes judiciais, todo o valor pago a tĂtulo de honorĂĄrios advocatĂcios. Somente Ă© dedutĂvel a parcela proporcional Ă s verbas tributĂĄveis recebidas, excluindo-se o valor proporcional Ă s verbas isentas ou nĂŁo tributĂĄveis.
17) Bens declarados a valor de mercado: também é muito comum a atualização, a valor de mercado, do valor dos bens declarados. Como regra geral, deve ser declarado o valor histórico, conforme instruçÔes no PGD.
Fonte: SESCON-RS
Link: http://www.sesconrs.com.br/17-erros-que-te-colocam-em-malha-fina/
Fonte: SESCON-RS
Link: http://www.sesconrs.com.br/17-erros-que-te-colocam-em-malha-fina/
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