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IR: 17 Erros que fazem VocĂȘ cair na Malha Fina


A Receita Federal enviou ao SESCON-RS uma lista com os principais equĂ­vocos de preenchimento de declaração de imposto de renda, que acabam colocando o contribuinte em malha fina. Confira os 17 detalhes a serem observados para evitar contratempos com o seu IR. Declare Certo!

1) Informar os rendimentos de aluguĂ©is recebidos de pessoas fĂ­sicas no quadro de rendimentos tributĂĄveis recebidos de pessoas jurĂ­dicas, sendo a fonte pagadora o CPF do locatĂĄrio ou CNPJ da imobiliĂĄria ou informĂĄ-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas fĂ­sicas, porĂ©m na coluna errada. Esses rendimentos devem ser informados na coluna AluguĂ©is.
2) Informar os rendimentos de pensĂŁo alimentĂ­cia no quadro de rendimentos tributĂĄveis recebidos de pessoas jurĂ­dicas, sendo a fonte pagadora o CPF do alimentante ou CNPJ da fonte pagadora do alimentante (pensĂŁo alimentĂ­cia descontada em folha de pagamento) ou informĂĄ-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas fĂ­sicas, porĂ©m na coluna errada (esses rendimentos devem ser informados na coluna PensĂŁo AlimentĂ­cia e Outros.).
3) Informar como rendimentos tributĂĄveis exclusivamente na fonte os rendimentos de pensĂŁo alimentĂ­cia provenientes do 13Âș salĂĄrio do alimentante (esses rendimentos devem ser tributados no ajuste anual pelo beneficiĂĄrio da pensĂŁo).
4) No caso de honorĂĄrios por serviços prestados a pessoas fĂ­sicas, preencher com zeros o campo CPF do beneficiĂĄrio do serviço ou informar esses valores no quadro de rendimentos tributĂĄveis recebidos de pessoas jurĂ­dicas, sendo a fonte pagadora o CPF do beneficiĂĄrio do serviço. Os valores devem ser informados no quadro de rendimentos recebidos de pessoas fĂ­sicas, na coluna Trabalho NĂŁo Assalariado, preenchendo o CPF do beneficiĂĄrio do serviço.
5) Opção errĂŽnea pelo ajuste anual, na ficha RRA: contribuinte informa os rendimentos e os oferece Ă  tributação no ajuste anual, apenas por desconhecimento dos efeitos da opção pela tributação exclusiva, muito menos gravosa que a normal.
6) RRA declarados na ficha de rendimentos tributĂĄveis, nĂŁo na ficha de RRA: hĂĄ contribuintes que declaram o RRA sujeito Ă  tributação exclusiva na ficha de rendimentos tributĂĄveis (ficha normal de rendimentos), em vez de declararem-nos na ficha RRA, com a devida opção pela forma de tributação (exclusiva ou no ajuste).
7) PensĂŁo alimentĂ­cia sobre o 13Âș: muitos contribuintes somam Ă  dedução o valor da pensĂŁo sobre o 13Âș, indicado no campo de informaçÔes complementares do comprovante de rendimentos. Isso Ă© irregular, pois o valor a ser declarado Ă© somente o que consta do campo prĂłprio para isso, no comprovante. A pensĂŁo sobre o dĂ©cimo-terceiro jĂĄ foi utilizada para o cĂĄlculo de IRRF sobre o dĂ©cimo-terceiro salĂĄrio, com tributação exclusiva, e nĂŁo pode ser deduzida no ajuste.
8) PecĂșlio declarado como previdĂȘncia privada: outro procedimento comum Ă© declarar pecĂșlio como previdĂȘncia privada, no caso dos funcionĂĄrios do Banco do Brasil, por exemplo. O pecĂșlio tambĂ©m consta no campo de informaçÔes complementares do comprovante, mas o que Ă© dedutĂ­vel a tĂ­tulo de previdĂȘncia privada Ă© sĂł o que estĂĄ no campo apropriado. Via de regra, o pecĂșlio nĂŁo Ă© dedutĂ­vel, por nĂŁo se caracterizar como previdĂȘncia privada.
9) InclusĂŁo de dependentes com rendimentos prĂłprios, sem inclusĂŁo dos rendimentos: tambĂ©m Ă© comum contribuintes declararem dependentes, para depois descobrir que estĂŁo em malha por causa de rendimentos nĂŁo declarados com relação a eles. Muitas pessoas acham que porque o dependente Ă© “isento” (tem rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade para declarar, como, por exemplo, uma bolsa de estĂĄgio), seus rendimentos nĂŁo precisam ser tributados na declaração do titular.
Tributar no ajuste anual e compensar o respectivo imposto de renda retido rendimentos que sĂŁo de tributação exclusiva na fonte, tais como o 13Âș salĂĄrio, rendimentos de aplicação financeira e prĂȘmios em loterias.
10) Declarar como Imposto Complementar o saldo de imposto a pagar apurado na declaração do exercĂ­cio anterior.
11) Livro Caixa sem atividade autĂŽnoma: algumas pessoas usam livro caixa para aluguĂ©is, por exemplo. O Livro Caixa Ă© para ser utilizado somente para as receitas e despesas de atividade autĂŽnoma.
12) CarnĂȘ-leĂŁo declarado por mĂȘs de vencimento: muitas pessoas caem em malha porque declaram o carnĂȘ-leĂŁo por regime de caixa, ou seja, declaram pelo mĂȘs do recolhimento, que geralmente Ă© o mĂȘs seguinte ao dos respectivos rendimentos. O carnĂȘ-leĂŁo deve ser informado na linha do mĂȘs em que foi recebido o rendimento ao qual ele se refere, nĂŁo com base no mĂȘs de vencimento do recolhimento.
13) NĂŁo utilização do CNPJ do banco pagante, em açÔes da Justiça Federal: atualmente, no caso de rendimentos decorrentes de açÔes na Justiça Federal, via de regra, a DIRF Ă© apresentada pelo Banco do Brasil ou pela Caixa. Os contribuintes, contudo, com frequĂȘncia declaram o CNPJ da rĂ© no processo, divergĂȘncia que pode acarretar a incidĂȘncia em malha fiscal.
14) Erro na filial do CNPJ: tambĂ©m ocorrem muitos casos em que o contribuinte coloca o CNPJ correto da fonte pagadora, mas com a filial errada (sequĂȘncia de dĂ­gitos ao final). Embora nosso sistema possa contornar esse tipo de problema, Ă© bom ficar atento.
15) Contribuição previdenciĂĄria do empregador: em açÔes trabalhistas, tambĂ©m Ă© muito comum incluĂ­rem a cota do empregador, que constitui a maior parte dos recolhimentos. A cota do empregado, que pode ser deduzida (sem as atualizaçÔes atĂ© o recolhimento) geralmente Ă© sĂł uma fração disso.
16) HonorĂĄrios advocatĂ­cios deduzidos integralmente: Ă© muito frequente os contribuintes abaterem, dos rendimentos de açÔes judiciais, todo o valor pago a tĂ­tulo de honorĂĄrios advocatĂ­cios. Somente Ă© dedutĂ­vel a parcela proporcional Ă s verbas tributĂĄveis recebidas, excluindo-se o valor proporcional Ă s verbas isentas ou nĂŁo tributĂĄveis.
17) Bens declarados a valor de mercado: tambĂ©m Ă© muito comum a atualização, a valor de mercado, do valor dos bens declarados. Como regra geral, deve ser declarado o valor histĂłrico, conforme instruçÔes no PGD.

Fonte: SESCON-RS
Link: http://www.sesconrs.com.br/17-erros-que-te-colocam-em-malha-fina/

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