A Escrituração ContÔbil Digital-ECD deverÔ ser transmitida ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendÔrio a que se refira a escrituração.
O prazo para entrega da ECD serĆ” encerrado Ć s 23h59min59s (vinte e trĆŖs horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horĆ”rio de BrasĆlia, do dia fixado para entrega da escrituração.
Nos casos de extinção, cisĆ£o parcial, cisĆ£o total, fusĆ£o ou incorporação, a ECD deverĆ” ser entregue pelas pessoas jurĆdicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras atĆ© o Ćŗltimo dia Ćŗtil do mĆŖs subsequente ao do evento.
SPED ContƔbil e Fiscal: qual a diferenƧa?
DĆŗvida comum entre os contribuintes que precisam enviar informaƧƵes a partir de escrituração digital, a Serasa Experian (Parceiro LĆderw) explica para vocĆŖ o que Ć© e quais as diferenƧas entre o SPED ContĆ”bil e o SPED Fiscal.
SPED é a sigla para Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de um sistema que a Receita Federal disponibiliza para as empresas enviarem informações de natureza fiscal, contÔbil e previdenciÔria.
DĆŗvida comum entre os contribuintes que precisam enviar informaƧƵes a partir de escrituração digital, a Serasa Experian (Parceiro LĆderw) explica para vocĆŖ o que Ć© e quais as diferenƧas entre o SPED ContĆ”bil e o SPED Fiscal.
SPED é a sigla para Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de um sistema que a Receita Federal disponibiliza para as empresas enviarem informações de natureza fiscal, contÔbil e previdenciÔria.
Vamos às diferenças:
SPED Fiscal – substitui a escrituração em papel pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), composto por arquivos digitais de documentos fiscais e de informaƧƵes pertinentes aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Fazenda, bem como de registros de apuração de impostos referentes Ć s operaƧƵes e prestaƧƵes praticadas pelo contribuinte.
SPED ContĆ”bil – Ć© a substituição da escrituração em papel pela Escrituração ContĆ”bil Digital (ECD). Transmite em versĆ£o digital os seguintes livros:
I – Livro DiĆ”rio e seus auxiliares, se houver;
II – Livro RazĆ£o e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes DiĆ”rios, BalanƧos e fichas de lanƧamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Para garantir seguranƧa e validade jurĆdica Ć s transmissƵes dos arquivos, a Receita Federal recomenda o uso de um Certificado Digital: e-CPF para o SPED ContĆ”bil e o e-CNPJ ou e-CPF para SPED Fiscal. AlĆ©m disso, o certificado diminui custos operacionais e possibilita a assinatura digital para outras operaƧƵes via internet.
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Fonte: Blog Guia ContƔbil e https://serasa.certificadodigital.com.br/novidades/sped-contabil-e-fiscal-qual-a-diferenca
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