O ComitĂȘ Gestor do eSocial definiu que, durante o perĂodo de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mĂȘs seguinte ao da competĂȘncia informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passarĂĄ para o dia 15 de cada mĂȘs. A alteração jĂĄ vale para os eventos relativos Ă competĂȘncia maio/2019, que vencem em junho.
A dilatação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, jĂĄ que, no perĂodo de transição, nĂŁo haverĂĄ impacto no vencimento dos recolhimentos devidos. AlĂ©m do fechamento da folha, os demais eventos periĂłdicos, nĂŁo periĂłdicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo tambĂ©m poderĂŁo ser informados atĂ© o dia 15.
Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS nĂŁo foram alterados. As empresas deverĂŁo observĂĄ-los mesmo durante o perĂodo de transição.
Mas atenção, os prazos diferenciados definidos no MOS - Manual de Orientação do eSocial permanecem vĂĄlidos. Por exemplo, o evento de admissĂŁo (S-2200 ou S-2190) deverĂĄ ser informado atĂ© o dia anterior ao do inĂcio da prestação dos serviços; deverĂŁo ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio do desligamento permanece atĂ© o dĂ©cimo dia apĂłs a data da rescisĂŁo.
Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam, jå que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.
Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/comite-gestor-confirma-que-havera-mudanca-no-prazo-de-envio-do-fechamento-de-folha
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