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ComitĂȘ do eSocial confirma mudança no prazo de envio de eventos


Envio do S-1299 e demais eventos que possuem prazo atĂ© o dia 07 passam para o dia 15 do mĂȘs seguinte ao da competĂȘncia, durante o perĂ­odo de implantação do eSocial.

O ComitĂȘ Gestor do eSocial definiu que, durante o perĂ­odo de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mĂȘs seguinte ao da competĂȘncia informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passarĂĄ para o dia 15 de cada mĂȘs. A alteração jĂĄ vale para os eventos relativos Ă  competĂȘncia maio/2019, que vencem em junho.

A dilatação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, jå que, no período de transição, não haverå impacto no vencimento dos recolhimentos devidos. Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.

Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observå-los mesmo durante o período de transição.

Mas atenção, os prazos diferenciados definidos no MOS - Manual de Orientação do eSocial permanecem vålidos. Por exemplo, o evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deverå ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços; deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio do desligamento permanece até o décimo dia após a data da rescisão.

Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam, jå que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.


Fonte: 
http://portal.esocial.gov.br/noticias/comite-gestor-confirma-que-havera-mudanca-no-prazo-de-envio-do-fechamento-de-folha

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