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ECF 2019 – Prazo e tudo que vocĂȘ precisa saber [Fique Atento]

O prazo para enviar a ECF 2019 estĂĄ chegando e vocĂȘ precisa saber o que ela significa, quem declara e como tirar as principais dĂșvidas atĂ© a data de entrega, marcada para o Ășltimo dia Ăștil de julho.

O que Ă© ECF?

A ECF, acrÎnimo para Escrituração Contåbil Fiscal, é uma obrigação acessória surgida em 2015 em substituição à DIPJ (Declaração de InformaçÔes EconÎmico-Fiscais da Pessoa Jurídica), devendo ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas Jurídicas) que foram estabelecidas no Brasil.
Assim como a ECD, a ECF 2019 deve trazer os dados referentes ao ano-calendĂĄrio 2018 com o objetivo de demonstrar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa JurĂ­dica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro LĂ­quido (CSLL), entre outras informaçÔes.

Quem deve entregar a ECF 2019?

Todas as Pessoas JurĂ­dicas — mesmo as equiparadas, isentas e imunes —, que nĂŁo optem pelo Simples Nacional sĂŁo obrigadas a preencher e entregar a ECF 2019. Portanto, os seguintes regimes tributĂĄrios precisam entregar:

Lucro Arbitrado: utilizado pela Receita Federal quando a ECF da empresa Ă© desclassificada em casos de fraude ou negligĂȘncia com as demais obrigaçÔes acessĂłrias, assim como quando a empresa escolhe indevidamente o Lucro Presumido.
Lucro Presumido: apurado trimestralmente com alĂ­quotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual para a margem de lucro, o Lucro Presumido tem uma fĂłrmula mais simples. No entanto, como se trata de uma aproximação fiscal e nĂŁo lucro contĂĄbil, se o lucro for menor que o presumido, a empresa pode pagar mais impostos do que se adotasse outro regime.
Lucro Real: quando os impostos sĂŁo calculados a partir do Lucro LĂ­quido da empresa, mesmo havendo adiçÔes ou exclusĂ”es previstas nas leis fiscais.
As Pessoas JurĂ­dicas Inativas, ĂłrgĂŁos pĂșblicos, fundaçÔes pĂșblicas, autarquias e, como dito mais acima, as empresas optantes pelo regime Simples Nacional estĂŁo dispensadas de apresentar a ECF 2019.

Importante: se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF precisa ser realizada sempre pela matriz!

Data de entrega da ECF 2019

A Escrituração ContĂĄbil Fiscal referente ao ano-calendĂĄrio 2018 precisa ser transmitida atĂ© o Ășltimo dia Ăștil do mĂȘs de julho de 2019. O Sistema PĂșblico de Escrituração Digital aceita as entregas atĂ© Ă s 23h59min59s do horĂĄrio de BrasĂ­lia.
O prazo nĂŁo muda mesmo que ocorra situação especial, ou seja, incorporação, fusĂŁo ou cisĂŁo total ou parcial de empresas entre os meses de janeiro e abril de 2016, apĂłs essa data, o prazo de entrega serĂĄ o Ășltimo dia Ăștil do terceiro mĂȘs subsequente Ă  data da situação especial.

O que acontece se minha empresa nĂŁo entregar?

As empresas obrigadas a enviar a ECF 2019 que não efetuarem a entrega até a data limite ou mesmo entregarem com erros e omissÔes receberão penalidades de acordo com o regime tributårio:
Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Imunes e Isentas: Entregas fora do prazo tĂȘm multa de 0,02% por dia de atraso, calculado sobre a da receita bruta, limitada a 1% desta. InformaçÔes incompletas, imprecisas ou omitidas possuem multa equivalente a 5% do valor das operaçÔes, limitada a 1% do valor da receita bruta. A base para as penalizaçÔes, neste caso, estĂĄ prevista na Lei n° 8.218/1991.
Lucro Real: multas que podem ser limitadas a 10% do Lucro LĂ­quido, R$ 100 mil no caso de micro e pequenas empresas ou atĂ© mesmo R$ 5 milhĂ”es para as demais empresas. A base para as penalizaçÔes neste caso estĂŁo no Decreto-Lei nÂș 1.598 de 1977.

Como preencher corretamente a ECF 2019

A Escrituração ContĂĄbil Fiscal deve seguir o leiaute 5, previsto no anexo do Ato DeclaratĂłrio Executivo Cofis n.Âș 9, publicado no dia 21 de fevereiro de 2019.
O preenchimento correto da ECF 2019 pode ser complexo e depende muito da escolha do regime tributĂĄrio escolhido na sua empresa. É por isso que alĂ©m de ter um software de gestĂŁo ou sistema contĂĄbil bem parametrizado Ă© preciso tambĂ©m revisar o arquivo antes da entrega, para que nĂŁo gere informaçÔes inconsistentes na transmissĂŁo de dados ao Fisco.
Preenchi com erros, e agora?

O erro no preenchimento da ECF 2019 terĂĄ como prazo atĂ© o ano de 2024 para correção, ou seja, um perĂ­odo de cinco anos. Qualquer modificação em anos anteriores obriga ajustar documentos entregues posteriormente, portanto quanto antes vocĂȘ retificar os erros, melhor.

Planejamento

Para efetuar a entrega da ECF 2019, a sua empresa precisa ter um planejamento inicial que cuide de todos os processos envolvidos, mapeando as informaçÔes necessĂĄrias, uma vez que o grande desafio do preenchimento desta escrituração Ă© a integração entre o mundo contĂĄbil, fiscal e demais ĂĄreas da empresa.

Desta maneira, antes da transmissĂŁo do arquivo, vocĂȘ precisa realizar uma auditoria de todos os dados informados, mapeando adiçÔes, exclusĂ”es e os valores usados com base no Imposto de Renda da Pessoa JurĂ­dica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro LĂ­quido (CSLL). 

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