O que Ă© ECF?
A ECF, acrĂŽnimo para Escrituração ContĂĄbil Fiscal, Ă© uma obrigação acessĂłria surgida em 2015 em substituição Ă DIPJ (Declaração de InformaçÔes EconĂŽmico-Fiscais da Pessoa JurĂdica), devendo ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas JurĂdicas) que foram estabelecidas no Brasil.
Assim como a ECD, a ECF 2019 deve trazer os dados referentes ao ano-calendĂĄrio 2018 com o objetivo de demonstrar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa JurĂdica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro LĂquido (CSLL), entre outras informaçÔes.
Quem deve entregar a ECF 2019?
Todas as Pessoas JurĂdicas — mesmo as equiparadas, isentas e imunes —, que nĂŁo optem pelo Simples Nacional sĂŁo obrigadas a preencher e entregar a ECF 2019. Portanto, os seguintes regimes tributĂĄrios precisam entregar:
Lucro Arbitrado: utilizado pela Receita Federal quando a ECF da empresa Ă© desclassificada em casos de fraude ou negligĂȘncia com as demais obrigaçÔes acessĂłrias, assim como quando a empresa escolhe indevidamente o Lucro Presumido.
Lucro Presumido: apurado trimestralmente com alĂquotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual para a margem de lucro, o Lucro Presumido tem uma fĂłrmula mais simples. No entanto, como se trata de uma aproximação fiscal e nĂŁo lucro contĂĄbil, se o lucro for menor que o presumido, a empresa pode pagar mais impostos do que se adotasse outro regime.
Lucro Real: quando os impostos sĂŁo calculados a partir do Lucro LĂquido da empresa, mesmo havendo adiçÔes ou exclusĂ”es previstas nas leis fiscais.
As Pessoas JurĂdicas Inativas, ĂłrgĂŁos pĂșblicos, fundaçÔes pĂșblicas, autarquias e, como dito mais acima, as empresas optantes pelo regime Simples Nacional estĂŁo dispensadas de apresentar a ECF 2019.
Importante: se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF precisa ser realizada sempre pela matriz!
Data de entrega da ECF 2019
A Escrituração ContĂĄbil Fiscal referente ao ano-calendĂĄrio 2018 precisa ser transmitida atĂ© o Ășltimo dia Ăștil do mĂȘs de julho de 2019. O Sistema PĂșblico de Escrituração Digital aceita as entregas atĂ© Ă s 23h59min59s do horĂĄrio de BrasĂlia.
O prazo nĂŁo muda mesmo que ocorra situação especial, ou seja, incorporação, fusĂŁo ou cisĂŁo total ou parcial de empresas entre os meses de janeiro e abril de 2016, apĂłs essa data, o prazo de entrega serĂĄ o Ășltimo dia Ăștil do terceiro mĂȘs subsequente Ă data da situação especial.
O que acontece se minha empresa nĂŁo entregar?
As empresas obrigadas a enviar a ECF 2019 que não efetuarem a entrega até a data limite ou mesmo entregarem com erros e omissÔes receberão penalidades de acordo com o regime tributårio:
Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Imunes e Isentas: Entregas fora do prazo tĂȘm multa de 0,02% por dia de atraso, calculado sobre a da receita bruta, limitada a 1% desta. InformaçÔes incompletas, imprecisas ou omitidas possuem multa equivalente a 5% do valor das operaçÔes, limitada a 1% do valor da receita bruta. A base para as penalizaçÔes, neste caso, estĂĄ prevista na Lei n° 8.218/1991.
Lucro Real: multas que podem ser limitadas a 10% do Lucro LĂquido, R$ 100 mil no caso de micro e pequenas empresas ou atĂ© mesmo R$ 5 milhĂ”es para as demais empresas. A base para as penalizaçÔes neste caso estĂŁo no Decreto-Lei nÂș 1.598 de 1977.
Como preencher corretamente a ECF 2019
A Escrituração ContĂĄbil Fiscal deve seguir o leiaute 5, previsto no anexo do Ato DeclaratĂłrio Executivo Cofis n.Âș 9, publicado no dia 21 de fevereiro de 2019.
O preenchimento correto da ECF 2019 pode ser complexo e depende muito da escolha do regime tributårio escolhido na sua empresa. à por isso que além de ter um software de gestão ou sistema contåbil bem parametrizado é preciso também revisar o arquivo antes da entrega, para que não gere informaçÔes inconsistentes na transmissão de dados ao Fisco.
Preenchi com erros, e agora?
O erro no preenchimento da ECF 2019 terĂĄ como prazo atĂ© o ano de 2024 para correção, ou seja, um perĂodo de cinco anos. Qualquer modificação em anos anteriores obriga ajustar documentos entregues posteriormente, portanto quanto antes vocĂȘ retificar os erros, melhor.
Planejamento
Para efetuar a entrega da ECF 2019, a sua empresa precisa ter um planejamento inicial que cuide de todos os processos envolvidos, mapeando as informaçÔes necessårias, uma vez que o grande desafio do preenchimento desta escrituração é a integração entre o mundo contåbil, fiscal e demais åreas da empresa.
Desta maneira, antes da transmissĂŁo do arquivo, vocĂȘ precisa realizar uma auditoria de todos os dados informados, mapeando adiçÔes, exclusĂ”es e os valores usados com base no Imposto de Renda da Pessoa JurĂdica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro LĂquido (CSLL).
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