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Publicada CIRCULAR CAIXA NÂș 865: Pertinente as guias de recolhimento


DispÔe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informaçÔes pelo eSocial.
CIRCULAR CAIXA NÂș 865, de 23 de julho de 2019
DispÔe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informaçÔes pelo eSocial.
A Caixa EconĂŽmica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do tempo de serviço - FGTS, no uso das atribuiçÔes que lhe sĂŁo conferidas pelo artigo 7Âș, inciso II, da Lei nÂș 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nÂș 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nÂș 1.522, de 13/06/1995, em consonĂąncia com a Lei nÂș 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu Art. 8Âș, publica a presente Circular. 
1 Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes Ă  geração e arrecadação das guias mensais e rescisĂłrias do FGTS, durante perĂ­odo de adaptação Ă  obrigatoriedade de prestação de informaçÔes por meio do eSocial. 
1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no "Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e RescisĂłrios ao FGTS e das ContribuiçÔes Sociais", divulgado no site da CAIXA, poderĂĄ o empregador: 
a. Utilizar a GRF emitida pelo SEFIP por prazo indeterminado; 
b. Utilizar a GRRF para recolhimento rescisĂłrio nos desligamentos de contratos de trabalho, por prazo indeterminado. 
1.2 A presente Circular alcança os empregadores caracterizados nos incisos I, II, III e IV do artigo 2Âș da Portaria MinistĂ©rio da Economia/Secretaria Especial de PrevidĂȘncia e Trabalho/Secretaria de PrevidĂȘncia nÂș 716, de 04 de julho de 2019
2 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA nÂș 843, de 29 de janeiro de 2019 e a Circular CAIXA nÂș 858, de 30 de abril de 2019
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Diretor
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